Regulamento disciplinar
CLUBE VITÓRIA DE
FUTEBOL SOCIETY
Este regulamento tem como objetivo organizar e
disciplinar a prática do esporte. cuja modalidade
esportiva é o futebol, Especificamente, futebol
SOCIETY, para atletas com idade mínima de 40
(quarenta anos), independente de ser, o
atleta, gordo, magro, pesado ou leve.
CLÁUSULA PRIMEIRA (do ingresso de atletas)
§ 1º - Necessário é que o interessado em ingressar seja primeiro apresentado a direção por qualquer um outro componente do grupo, desde que, esse componente, tenha no mínimo um ano de convivência com o grupo
§ 2º - O interessado deve comprovar, já ter completado 40 anos de idade, no mínimo, apresentando documentação básica, endereços e telefones para contatos, preencher uma ficha fornecida pela administração bem como efetuar pagamentos de mensalidade antecipada e taxa de uniforme. E em relação aos atletas já ingressados, que porventura, assim não procederam esse(s) têm plena liberdade de procurar a direção para renovar ou atualizar seus dados.
§ 3º - Após o ingresso, o atleta passará um mês em observação e três semanas em situação de regra três, entrando em campo para jogar sempre no segundo jogo ou no segundo tempo no caso de apenas uma partida.
§ 4º - O mês de observação a que o atleta se submete, tem como objetivo, o grupo analisar comportamento, assiduidade e o mínimo de conhecimento prático com bola para que possamos melhorar o nível do grupo.
§ 5º - Durante o período de observação (um mês) do NOVATO, esse não poderá faltar nem uma semana mesmo justificando, se assim acontecer esse não seve para convívio com o grupo e a direção ou comissão optará por seu desligamento do grupo ressarcindo apena o equivalente o que foi pago pelo uniforme (caso tenha sido pago).
§ 6º - O ingressado, após um mês, será analisado por uma comissão de atletas , mais antigos nomeada pela direção que irá abonar ou não sua efetividade. Caso não haja essa manifestação para analise o atleta se efetiva naturalmente.
§ 7º - O atleta não poderá deixar completar três semanas consecutivas em estado de ausência sem justificativa, pois o mesmo Deverá comunicar, de preferência por escrito à diretoria majoritária (leia-se Diretor de futebol e adjunto ou presidente e vice). No caso de questões de saúde/contusões o atleta deverá apresentar um laudo médico, atestado ou simplesmente se apresentar ao grupo, prá relatar suas condições, se isso não acontecer o mesmo estará automaticamente excluído do grupo e só cabe a direção decidir o retorno ou não deste atleta...
§ 8º - O atleta contundido ou de licença médica, não se exclui de nenhuma obrigação financeira, ou punição por indisciplina.
§ 9º- Só será aceito isenção de multas ou taxas com justificativas via requerimento e ainda assim passará pela análise da direção.
CLÁUSULA SEGUNDA ( das obrigações de contribuições do atleta )
§ 1º - Será cobrado ao ingressado uma taxa equivalente a R$ 40,00(quarenta reais) adiantado, que se refere ao mês vigente da mensalidade mais R$ 50,00 (cinquenta reais), taxa essa se refere a duas camisas personalizadas, com escudo do clube e patrocínios, diga-se UNIFORME PADRÃO, o calção preto total, meias deve ser preta total, porém as chuteiras, essa independe de cor ou de marca, são assessórios de responsabilidade particular do atleta).
§ 2º - O Atleta só receberá seu uniforme definitivo (duas camisas devidamente pesrsonalizada) após o mês de experiência, caso já tenha efetuado o pagamento do mesmo. O não comprimento, do pagamento, o atleta é considerado inadimplente.
§ 3º - No caso de desistência, o ingressado não será ressarcido de nenhuma taxa, porém na condição de não ser aprovado, o ingressado, se já tiver pago o uniforme, a direção fica no compromisso de ressacir o valor equivalente a taxa do uniforme para que o atleta não se sinta prejudicado financeiramente
(se for o caso)
§ 4º - O atleta se obriga a oferecer uma caixa de cerveja aos demais companheiros no mês de seu aniversário, ou seja, da 1ª semana do mês até a última semana do mês. O não cumprimento o atleta será considerado inadimplente. Lembrando que essa ação comemorativa deve ser realizada de preferencia onde estão sendo relizado os jogos.
§ 5º - Será também considerado inadimplente o atleta que não cumprir com as taxas disciplinares, a saber: cartões AMARELO R$ 2,00, AZUL R$ 3,00, VERMELHO R$ 5,00 (OBS. O cartão azul elimina a taxa do amarelo, desde que seja no mesmo jogo, o cartão vermelho elimina as duas primeiras taxas, desde que seja no mesmo jogo.
§ 6º - O atleta punido com cartão vermelho além de ter que pagar R$ 5,00(cinco reais) será obrigatório e irrevogável o cumprimento da suspensão automática, assim na semana posterior ao cuprimento da punição ele se igualará aos demais atletas. Porém se houver alguma punição por via da comissão ele pode requeirer o pagamento de multa pecuniária, se caso deseje participar dos jogos, cabe só a comissão decidir os(o) valor(es). Como também se porventura o atleta deseje prorrogar sua (automática) terá que ter a autorização do diretor da comissão disciplinar ou o presidente do Grupo, caso estes estejam ausentes o seu desejo não poderá se atendido.
§ 7º - O pagamento das referidas punições, no parágrafo anterior terá que ser feito obrigatoriamente de acordo com a decisão da comissão.
§ 8º - Na realização dos jogos, que estão marcados para acontecerem originariamente toda SEXTA FEIRA o atleta que fizer parte do time perdedor no término do torneio, ou dos jogos terá que desembolsar um valor equivalente a uma caixa de cerveja dividido entre eles (perdedores) independentemente se beberem ou não, se ficarem para a chamada resenha ou não. Os Atletas que não cumprirem este item será penalizado com taxa duplicada no mesmo valor na semana posterior e só entrará em campo se cumprirem.
§ 9º - O atleta que estiver incluido nos parágrafos anteriores, desta cláusula, diga-se § 1º, §2º, §3º, §4º, §5º, §6º, §7º e §8º são considerados inadimplentes, esses levam extrema desvantagens aos adimplente e se quiserem solucionar, igualando sua situação aos demais só poderá faze-lo 10(dez) minutos antes do horario do fechamento do quarum. (caso o tesoureiro não esteja presente esse cumprimento poderá ser feito a qualquer dos diretores presentes).
§ 10º - Para aqueles atletas que não ingerem bebida alcoólica o clube substitui duas garrafa de cerveja de cada caixa por um refrigerante de dois litros. Quanto aos bebedores de whisk e cachaça, não é permitido esta troca por cerveja da aposta ou dos aniversariantes. Lembrando que os atletas que não ESTÃO bebendo não terá direito a esse previlégio.
§ 11º - Ainda ao aniversariante não será permitido a liberação de ½ caixa, obrigatoriamente terá que ser uma caixa, na caso de ter duas ou mais caixa de cerveja será permitido os atletas trocar uma das caixas por tira gosto daí fica a critério de negociação a quem de direito.
CLÁUSULA TERCEIRA da participação
§ 1º - Para participar dos jogos (entrar em campo), atividade esportiva em pauta, os atletas terá que está inscritos regularmente e em dia com suas obrigações, financeiras e disciplinares conforme reza na cláusula segunda § 1º, §2º, §3º, §4º, §5º, §6º, §7º e §8º
§ 2º - O horário de início é de 15h15min, quando fecha o quorum e começa a ser distribuidas as equipes, ultrapassando esse horário o atleta é considerado fora do Quorum e não terá direito a um tempo e meio como os demais que obedeceram o horário, ou seja ficará na regra três.
§ 3º O Atleta retardatário que chegar e já tiver começado o 2º jogo esse ainda tem possibilidade de jogar o(os) tempos posteriores entrando nas equipes que estão perdendo.
E o atleta que chegar no término do 2º jogo esse deverá entrar na segunda metade do tempo do jogo em curso caso algum companheiro lhe ceda a vaga .
CLÁUSULA QUARTA da substituição:
§ 1º - Todo atleta que estiver dentro do quorum e em dia com suas obrigações, tem por prioridade benefícios sob os companheiros em situação contrária. Daí a permanência de um tempo e metade do outro em campo é direito assegurado.
Quanto as substituições serão realizadas rigorosamente pelos seguintes critérios, na sequência
(A) Adiplência: o Atleta terá que está rigorosamente em dia com sua obrigações financeira
Leia-se: Mensalidade. punições (multas de cartões e condenações), Taxa contribuitória, se for o caso, e obrigação aniversariativa. (uma caixa de cerveja no mes de seu aniversário).
(B) Assiduidade: o Atleta que não tenha faltado ou tenha marcado presença durante as partidas, mesmo sem jogar, a semana anterior
(C) Ordem de chegada: o Atleta pra ter seu nome constando na lista tem que esta presente durante a escolha das equipes
.§ 2º – O atleta que ceder o seu tempo, a não ser por contusão, perderá o direito do tempo e meio a que lhe é concedido, a menos que algum companheiro voluntariamente lhe ceda a vaga (desde que não tenha nenhum atleta na vez , a entrar).
§ 3º - O atleta que faltou a semana anterior não terá sua vaga assegurada de primeira, ainda que seja o primeiro da lista de comparecimento da semana em curso.
§ 4º - O atleta que faltou a semana anterior por ocasião do cumprimento do término de sua punição, ficará automáticamente ingressado no parágrafo primeiro desta cláusula
§ 5º - O atleta que chegar e já estiver começado a 2ª partida esse se quiser jogar só terá direito a entrar em campo com 15 minutos do término da partida e ainda assim na equipe que estiver perdendo, no caso de um empate esse atleta escolherá a equipe , Ou se algum companheiro quiser lhe conceder seu tempo (vaga)
CLÁUSULA QUINTA da disciplina
§ 1º - O Atleta poderá ser punido com cartão Amarelo(multa de 2,00), Cartão Azul ( 3 minutos fora e multa de R$ 3,00), Cartão Vermelho multa de R$ 5,00 (a equipe é penalizada com 5 minutos faltando um atleta. ou um gol do time adversário, cumprindo isso a equipe deverá substituir o expulsado por outro atleta reserva, do mesmo time).
§ 2º - A falta de até dois jogadores não é motivo para se encerrar a partida. Ultrapassando esse nº o arbitro tem poder para encerrar. Porém a partida não pode ser iniciada com diferença quantitativa de dois atletas de uma equipe só.
§ 3º - Está passivo para punição o atleta que tirar a camisa dentro de campo, como também o atleta que der chutão na bola para fora, contra o companheiro ou contra o gol em atitude assintosa ou revoltante com o objetivo de conturbar a partida, como também aquele que simular contusão prejudicando o andamento do lazer ou o atleta que se excluir do campo durante o decorrer do jogo sem que tem sido substituido prejudicando o andamento da partida
§ 4º - Está passivo para punição o atleta que agredir moralmente o companheiro com palavras inadequada ao ambiente. Porém, o(s) atleta(s) que agridirem o Arbitro, ou se agridirem fisicamente sem bola, com o objetivo de desclassificar ou humilhar. esses poderão até serem excluidos sumariamente do quadro de companheiros.
§ 5º - Está passivo para punição o atleta que estiver no banco de reservas ou fora com atitudes perturbadoras ao andamento das partidas uniformizado ou não.
§ 6º - No decorrer das partidas fica rigorosamente proibido a permanência de quaisquer pessoas dentro do espaço físico do campo, (dentro da mureta de proteção) com exceção dos responsáveis pela SÚMULA. ou Pegadores de bola.
§ 7º - É proibido o acesso á SÚMULA de pessoas que não fazem parte do grupo, com exceção do árbitro.
§ 8º - O Atleta que em seu castigo ou punição, se sentir injustiçado, terá apenas uma semana, a contar da data da punição, para recorrer. Basta apresentar, por escrito seu recurso de defesa, na semana posterior até 10(dez) minutos antes do quorum, fora isso prevalecerá à punição original.
§ 9º - O atleta que, no ato da leitura oficial das punições a ele interfirir de forma desequilibrada ou agressora, esse além de ter sua condenação mantida, irá mais uma vez a julgamento pela comissão. Como também o atleta que interfirir tomando as dores do companheiro punido, de forma assintosa a conturbar a leitura, esse terá o seu nome citado à comissão e tem forte tendência a ser julgado e punido.
§ 10º - Será dado ao atleta, supostamente punido, após ser sabedor de sua citação 3(três) minutos de fala para se pronunciar em relação a sua punição ou qualquer desabafo, desde que não atinja o(s) companheiro(s) de forma agressora, porém esse tal pronunciamento será de preferência construtivo ao grupo. caso não queira é só anunciar a frase de praxe, "nada a declarar".
CLÁUSULA SEXTA das realizações
§ 1º - O tempo de cada jogo fica a critério da direção de futebol e árbitro, podendo o árbitro acabar a partida caso não haja condições de continuidade ( falta de visibilidade ou falta de contingente)
§ 2º - Os atletas goleiros não terão idade exigida. E quanto à contribuição, só estão isento das mensalidades e divisão da caixa de cerveja, porém estão passivos para amargar as punições, obrigações e cumpri-las nos mesmos critérios que os atletas de linha.
§ 3º - Para não atrapalhar a distribuição correta das equipes, o atleta está na obrigação de anunciar, aos diretores de esporte que não jogará ou só jogara um tempo, se for o caso, sob pena de ser punido por abandono da equipe.
§ 4º - Por prevenção o atleta deve fazer um depósito compulsório junto ao tesoureiro do valor da divisão da caixa caso não fique para o final já que não é sabedor dos resultados da partida, se vai perder ou ganhar, caso não aconteça à derrota o atleta ficará com espaço de crédito ou ressarcimento, evitando assim o pagamento dobrado. referice a Cláusula 2ª do §8º
§ 5º - O atleta que estiver ausente não poderá constar na relação de ordem de chegada. Claúsula 4ª, §1º ítem C)
§ 6º- No momento do sorteio dos times, os atletas previamente relacionados serão obrigados a estarem aglomerado no local do sorteio a fim de tomarem ciência das comparações e participarem da divisão e sorteio.
§ 7º - O atleta que faltar três semanas consecutiva sem prévia justificativa por escrito, irá se submeter a julgamento pelo conselho e terá forte tendência a ser excluído.
§ 8º - O atleta que se ausentar durante um mês mesmo com justificativas, ainda que seja por motivo de doença ou trabalho, deve procurar a diretoria para decidir de seu destino.
§ 9º - A comissão não aceita afastamento voluntário do atleta, nesse caso será comunica seu desligamento, se isso acontecer, ele, o atleta, terá que regularizar sua situação junto a tesouraria para facilitar um suposto futuro retorno, se for o caso. Cabe, nesse caso de retorno, a direção analisar todo o histórico do então ex-atleta, esse por sua vez, só poderá manifestar seu retorno apos um ano de desligamento e ainda assim passando por uma sabatina da direção atual.
§ 10º - O clube previnirar duas festas oficial, sendo uma no meio do ano,no espaço entre o final de junho ao início de agosto(previsão) com data a ser definida pelos componentes e a outra no final do ano também com data definida pelo grupo, sendo que esta última poderá variar de acordo com a situação de contingência de eventos.
CLAÚSULA SÉTIMA Critérios
§ 1º - Será dado ao Presidente autonomia para escolher os componentes da diretoria de sua gestão, vale lembrar que o conselho de disciplina faz parte da direção.
§ 2º - O presidente terá o mandato de um ano com direito a recondução consecutiva, salvo a condição de renúncia, por qualquer motivo ou a manifestação dos componentes para a mudança através de VOTO, eleições diretas, isso no caso de uma chapa formada. Porém se não houver manifestação dos componentes, a direção atual elegerá por condução o presidente.
§ 3º - Se houver interesse o grupo em escolher um presidente por voto direto, em sua maioria, os interessados terá 30 dias antes de terminar o mandato virgente para formar uma chapa, do contrário a direção atual ficará com liberdade para decidir sem a necessidade obrigatória de consultar integralmente o grupo.
§ 4º - Os jogos serão realizados basicamente nos campos do Restaurante Vitória Chácaras Bar e qualquer mudança será avisada com antecedência.
§ 5º - Cada time entrará em campo com 7 ou 8 jogadores mais o goleiro, porém só será permitido a continuidade dos jogos com no mínimo 5 ou 6 jogadores, mais o goleiro. Menos que estes números o time perderá os pontos por WO, não entrará em campo ou simplesmente o árbitro encerra a partida.
§ 6º - Os times só poderão entrar em campo devidamente uniformizados. (camisa personalizada com o nome e número do atleta, logotipos de supostos patrocinadores, calção totalmente preto e meiões totalmente preto). Os goleiros com luvas e camisa de qualquer cor, desde que contraste com os demais de linha.
§ 7º - Não será permitido circular sem camisa no salão do restaurante, depositar bolsas ou sacolas e outros em cima das mesas, bem como trocar de roupa no salão, sob pena de ser repreendido severamente.
CLAÚSULA OITAVA (das obrigações)
§ 1º - O tesoureiro não tem função de cobrador, caberá sim a ele, o tesoureiro ou vice, receber as contribuições dos atletas que voluntariamente deverá efetua seus pagamentos mensal, até a 2ª semana de cada mês, com uma tolerância à semana posterior sem a necessidade da cobrança do tesoureiro.
§ 2º - Na semana da tolerância em vigor, o contribuinte já é considerado um pré-inadimplente, para tanto ele o atleta, só terá até antes do fechamento do quorum para realizar seu pagamento em atraso sob pena de sequer não entrar em campo. Vale lembrar que a comissão financeira só receberá os pagamentos em atraso ou não, antes do fechamento do quorum, na semana da tolerância.
§ 3º - Caberá ao tesoureiro apresentar sua prestação de contas mês a mês das receitas e despesas informando ao grupo a real situação financeira..
§ 4º - Deve o tesoureiro informar a relação dos inadimplentes, se houver, ao conselho e outro diretores, para ser tomada as providências cabíveis. (ver itens que são considerados inadimplência)
§ 5º - O tesoureiro não tem responsabilidade de receber o valor direcionado a caixa de cerveja do aniversariante, porém se faz necessario o aniversariante informar e comprovar ao tesoureiro que já efetuou o pagamento junto ao estabelecimento comercial e o tesoureiro por sua vez está na obrigação de apenas confirmar, haja vista que é uma ação que caracteriza inadimplência.
§ 6º - Os aniversariantes do mês pagará e beberá sua caixa de cerveja preferencialmente na sede do clube (Vitória Chácaras Bar) como já é de tradição.
§ 7º - O atleta só poderá participar da festas semestral e anual se estiver rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras
§ 8º - Nenhum contribuinte do grupo, terá direito a ressarcimento de quaisquer pagamento de taxas ou contribuição.
CLAÚSULA NONA ( direção )
§ 1º -Os casos que porventura coincidir de não constar neste regulamento, serão decididos pela diretoria em combinação com o conselho disciplinar e qualquer decisão é considerada soberana e inaltereada.
§ 2º - A direção será composta de onze membros no geral assim distribuída: um presidente, um vice presidente, um tesoureiro e adjunto, um diretor de futebol e adjunto, um presidente e vice do Conselho de Disciplina mais três membros.
§ 3º - As citações escritas neste regulamento, uma vez aprovadas, são Leis para serem cumpridas e tem como finalidade melhorar o grupo, em assim sendo são inquestionáveis, porém só poderá ser alteradas através de minutas ou emendas.